Georreferenciamento – Imóvel c/ Penhora
Foi protocolado um pedido de georreferenciamento e na matricula existe averbada uma penhora sobre parte ideal de 50% de uma das condôminas do imóvel Isto impede a averbação do georreferenciamento? Tenho que pegar alguma anuência?
Resposta:
- Na consulta não foi informado se a penhora e de origem fiscal, ou seja, penhoras da Fazenda Nacional, União, suas autarquias e fundações públicas (artigo 53, º 1º da Lei 8.212/91) que tornam o imóvel indisponível, ou mesmo se há desmembramento do imóvel georreferenciado em virtude de ser seccionado por estradas;
- Já quanto as penhoras fiscais acima referidas por tornarem o imóvel indisponível haverá a necessidade de anuência do órgão que realizou as penhoras, ou autorização do Juízo que a determinou;
- Da mesma forma se o imóvel georreferenciado sofrer desmembramentos como acima referido também;
- Se não for esses os casos, ou, seja se se tratar de penhora de títulos extrajudiciais, e o imóvel não for desmembrado, não haverá anuência, entretanto, realizado o georreferenciamento o fato deverá ser comunicado ao Juízo que determinou a penhora uma vez que a matrícula mãe/originária/matriz será encerrada e outra será descerrada.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 10 de Maio de 2.021.