Dação em Pagamento – Dívida c/ Valor Maior do que os Imóveis
01) A Dação em Pagamento está apta a registro tendo em vista a diferença de valores? A dívida é maior do que o valor dos imóveis dados.
02) O ITBI, é referente a qual valor?
Dívida: Hipoteca convencional objeto do R.5/ no valor de R$ 585.000,00
Dação em pagamento: terreno parte dos lotes 8, 9, 10 e 11 Q H ora designado de área “B” do loteamento, contendo benfeitorias não averbadas.
Resposta:
- A dação em pagamento é um contrato em que o devedor dá, ao credor, em pagamento de uma dívida, o imóvel que a garante (artigo 356 do Código Civil). Sendo em verdade um tipo de alienação (artigo 357 do mesmo codex);
- Consiste no consentimento opcional de um credor aceitar receber prestação diversa da que lhe é devida. Em outras palavras, é a extinção de uma dívida realizada com o pagamento substituído, na qual o que é usado para realizar a quitação tem natureza diferente da que era devida. É o caso de um devedor poder utilizar um imóvel para encerrar uma dívida, em vez de pagar em dinheiro;
- É uma modalidade de extinção de uma obrigação que inclusive vem prevista no Código Tributário Nacional (artigo 156, XI);
- De qualquer forma o credor assim aceitou e deu plena, geral, e irrevogável quitação do valor da dívida no valor total de R$ 585.000,00 para nada mais reclamar com fundamento naquele empréstimo;
- Portanto tendo o credor aceito o imóvel com pagamento da dívida a escritura está apta a registro, devendo apenas constar a autorização para o cancelamento da hipoteca conforme acima;
- O ITBI deverá ser recolhido pelo valor da transmissão, R$ 250.000,00 ou pelo valor venal do imóvel, emolumentos idem.
- (Vem Acórdão TJMG de nº 2.0000.00.480499-9/0)
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 28 de Agosto de 2.018.