Alteração de Projeto de Loteamento
Consulta:
Devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal, foi requerido pela loteadora o remanejamento do loteamento, onde, uma quadra inteira, com 18 lotes, está sendo remanejada (unificado), para doravante, constituir-se num único imóvel. Neste procedimento a vênia da CETESB ou da GRAPROHAB será necessária ?
Obs. todos os lotes atingidos pelo remanejamento, encontram-se, até a presente data, titulados em nome da loteadora.
23/09/08
Resposta: No caso, trata-se de alteração do projeto de loteamento feito nos termos do artigo n. 28 da Lei do Parcelamento do Solo.
A alteração, conforme informado, já foi aprovada pela Municipalidade, no entanto deve tal alteração ser submetida à aprovação do GRAPROHAB, do qual a CETESB já faz parte (artigo 2º , IV do Decreto Estadual 52.053/2007).
Resta dizer, no entanto que nos termos do artigo citado deverá tal alteração ser submetida à anuência de todos os adquirentes de lotes atingidos diretamente pela alteração (influência direta – ver RDI 47 – “Loteamentos – Considerações Sobre a Alteração do Plano” – Dr. Hélio Lobo Junior), e também se existe alguma restrição convencional (supletiva as legais) no plano/projeto do loteamento.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Setembro de 2.008.