Partilha por Escritura – Dívidas – Herdeiros
Recebemos uma Escritura Pública de Inventário, Cessão de Direitos e Adjudicação em que o autor da herança deixou débitos junto a Prefeitura Municipal (conforme demonstra a Escritura no item “4”, folha 104 – verso).
No entanto, no referido instrumento público não há a menção de que cada um dos três herdeiros responderá pela dívida na proporção do seu quinhão ou, sequer, o valor da dívida contraída. Nesse sentido, é necessário que na Escritura Pública contenha tais informações? Ou seriam dispensáveis?
Resposta: é dispensável, porque decorre de lei, ou de força da Lei, veja artigos de nº 836, 1.792, 1.821 do CC e 796 do CPC.
Sub censura.
São Paulo 03 de Agosto de 2.021.