CDHU – Compromisso n/ Registrado – Divórcio e Doação
Foi protocolado o instrumento particular de quitação de financiamento e de venda e compra de imóvel.
Na folha 4, do instrumento menciona que o imóvel do casal que seria partilhado na proporção de 50%, ficará somente em nome da Sra Fulana e esta após sua regularização junto a CDHU, compromete-se em fazer junto ao cartório competente, através de escritura pública, a doação do imóvel com reserva de usufruto para seus dois filhos, ficando como usufrutária do imóvel.
Mas no instrumento foram qualificados os dois filhos e as respectivas esposas, não constando a qualificação de Fulana que seria a usufrutuária.
No meu entender o imóvel teria que ficar na totalidade para a Sra. Fulana, para posterior regularização através de escritura a doação com reserva.
Procede a minha dúvida?
Resposta:
- O imóvel ainda se encontra registrado em nome do CDHU conforme matrícula;
- Tudo o que foi estipulado/concordado/homologado pelo Juízo do processo de divórcio foi cumprido, porém de outra maneira mais simples e menos onerosa e com o mesmo resultado tanto que a CHDU outorgou a escritura dessa forma cumprindo o acordo realizado por ocasião do divórcio do casal;
- Ocorre que a escritura particular apresentada deve ser rerratificada ou aditada em dois pontos:
- Vejamos:
- O valor que à época era em Cruzeiros (23.073.475,10) deve ser convertido para o Real que daria um valor de R$ 8,3903 (em cumprimento ao compromisso não registrado e acordado por ocasião do divorcio do casal (pais dos ora compradores);
- Como ficou no acordo estipulado de que o usufruto ficaria em sua totalidade para a Senhora Fulana, o título também deve ser rerratificado nesse sentido, ou seja, a venda e compra deverá ser da nua propriedade para os dois filhos – R$ 5.5935 e o usufruto (vitalício – R$2.7967) a para a divorciada Fulana, constando na rerratificação também a sua completa qualificação.
Sub censura.
São Paulo, 08 de Setembro de 2.021.