Carta de Arrematação – Citação dos Proprietários
Na Carta de Arrematação, temos de exigir a prova da notificação/intimação dos titulares do imóvel arrematado, e da publicação do edital?
Vara do Trabalho da Comarca
Autor: Fulano
Réu: XYZ Ltda e outros
Resposta:
- A arrematação é somente de 16,66% da nua propriedade do imóvel (nua mencionada no despacho de fls. 2 de 23-02-2.022) da matrícula, até porque o ITBI foi recolhido pelo valor da arrematação (R$ 11.000,00) o que necessita ser esclarecido (artigo 901 do CPC -Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.) ;
- Quanto à qualificação do arrematante e sua mulher, faltantes bem como quanto ao regime e época de casamento poderá ser extraído dos documentos apresentados (CIRG, CPF e certidão de casamento), a requerimento do arrematante com firma reconhecida;
- Quanto à menção da existência de construção não averbada, ou esta deverá ser previamente averbada junto a matrícula do imóvel, ou apresentar requerimento solicitado pelo princípio da cindibilidade para que seja considerado e registrado somente a parte ideal da nua propriedade do terreno ficando a averbação da construção para o futuro;
- Faltou constar cópia do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro o mandado de imissão na posse (artigos 901 e 903 do CPC), o trânsito em julgado não será necessário (artigo 903, § 4º do CPC (Ver coleção cadernos do Irib de nº 8, página 14 1ª edição)
- Não haverá a necessidade de se exigir a prova de notificação/intimação dos titulares do imóvel e da publicação do edital, pois os titulares fazem parte do processo e ficaram cientes acerca da designação da praça ( fls 2)
Sub censura.
São Paulo, 05 de Julho de 2.022.