Separação Legal de Bens – Súmula 377 – Doação Entre Cônjuges

Recebemos uma escritura pública, pela qual, Fulano está doando o imóvel matriculado à sua esposa Beltrana.

Referido imóvel foi adquirido por Fulano, através de venda e compra (R.3). Agora, com a doação, o imóvel se comunicaria com sua esposa Beltrana, tendo em vista que o regime de bens adotado no casamento, é o da separação legal de bens e a súmula 377 do STF.

Assim sendo, há possibilidade de efetuar o registro da doação?

Resposta:

  1. De fato, atualmente tem se entendido que em relação a sumula 377 do STF nos casamentos realizados sobre a separação obrigatória de bens para que haja a comunicação deve ser comprovado o esforço comum para a sua aquisição – STJ  Resp sp 1.623.858- MG (citada no título), Resp 1922347 , ERsp 1171821/PR, Recurso especial 1.403.419/MG (2013/0304757-6). TJRJ CM. Processo n. 02355—23.2020.8.19.0001 RJ Comarca da Capital, processo nº 0172940-31.2021.8.19.0001 RJ- Comarca da Capital, decisões da 1ª VRP – Capital – São Paulo – SP de nºs: 1047164-22.2022.8.26.0100 e 1119149-32.2021.8.26.0100, entre outras. Na escritura os cônjuges declaram  também de que não houve a comunicação do bem doado, não se havendo em falar em meação, e que o imóvel foi adquirido sem esforço comum, afastando-se assim a presunção da súmula 377 do STF;
  2. Também há jurisprudência permitindo a doação de um cônjuge ao outro casados pelo regime da separação obrigatória de bens:
  3. Verificar: APC 1006105-15.2014.8.26.0477 Praia Grande – SP – 9ª Câmera de Direito Privado, Resp (STJ) nº 471.958 – RS (2002/0136764-8),  decisões CSMSP de nº 007512-4/2 – S. José do Rio Preto – SP.,  da 1ª VRP – Capital do Estado de nºs: 236/92 (situação especial existência de pacto antenupcial antes) e 583.00.2007.240561-0 (escritura de pacto antenupcial com possibilidade de doação, alienação, transferência de bens ao cônjuge) 10º RI – Capital, REsp nº 1.254.242 – SC (doação dias antes do casamento) e REsp 471958 – RS
  4. Portanto entendemos, s.m.j, que a doação de Fulano à sua esposa Beltrana, casados pelo regime da Separação Obrigatória de Bens, é possível.

Sub censura.

São Paulo, 16 de Janeiro de 2.023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *