Renúncia de Usufruto
Consulta:
Na escritura de renúncia de usufruto é necessário o comparecimento do nú-proprietário?
07-05-2.009
Resposta: A renúncia tem natureza abdicativa, pois as renúncias translativas não são verdadeiramente renúncias, mas alienações.
Se o usufrutuário pretende renunciar o usufruto, deve fazê-lo de forma gratuita, beneficiando por liberalidade o usufrutuário.
Desta forma, em relação ao direito real do usufruto, somente pode haver renúncia gratuita de natureza abdicativa, pois as renúncias translativas não são verdadeiramente renúncias, mas alienações (quando haveria a necessidade do comparecimento do nu-proprietário).
A renúncia é ato pessoal e unilateral, independe da anuência ou concordância do nu-proprietário.
A cautela é, mesmo sendo o usufruto direito personalíssimo, se o usufrutuário for casado, deve obrigatoriamente a mulher (ou o marido conforme o caso) comparecer,para dar a outorga uxória (ou marital).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Maio de 2.009.