Aumento de Capital de Sociedade Simples

Consulta:

A integralização para fins de aumento de capital, de Sociedade Simples Ltda, de bem imóvel, requer escritura pública (art. 108 do NCC) ou pode ser aplicada a Lei das S/A, bastando certidão do Registro Público, para fins de ingresso do Registro de Imóveis?

Resposta: As sociedades simples têm os seus registros feitos no RCPJ, já às sociedades empresárias na Junta Comercial (JUCESP).
Portanto, nos termos do artigo n. 64 da Lei n. 8.934/94, a integralização para fins de aumento de capital de Sociedade Simples deve ser formalizada por escritura pública se de valor (da operação ou venal) superior a R$ 9.000,00 (30 salários mínimos – artigo 108 NCC).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Janeiro de 2.006.

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