Retificação Condomínio Diferença no Terreno

Consulta:

Pelo
registro nº. 05, feito na matrícula nº. 78.169, foi instituído um condomínio com a abertura das matrículas de 03 casas.

A Caixa
Econômica Federal, através de seu engenheiro, encontrou uma diferença no
terreno, de meio metro, e só autoriza a transação, se retificada a matrícula,
nos termos do artigo 213, da Lei dos Registros Públicos.

Com o
descerramento das matrículas, o imóvel ficou seccionado.

É
cabível a retificação, para adaptar a realidade fática do imóvel?

11/12/13.

 
 
Resposta:
 

A
retificação é exatamente para isso, ou seja, para adaptar o imóvel a realidade
fática.

A
retificação, apesar de mais complexa é possível, retificando-se, via de
conseqüência, a Instituição e Especificação do condomínio, assim como a
retificação da (s) matrícula (s) da (s) unidade (s) autônoma (s), eventualmente
atingida pela retificação.

No
entanto, caso tenha havido alienação, haverá necessidade da unanimidade dos
condôminos na participação do ato (artigos 1.351 do CC e 43, IV da Lei
4.591/64).

 

É o que
entendemos passível de censura.

São
Paulo Sp., 11 de Dezembro de 2.013.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

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