Desmembramento Lotes

Consulta:

EM 1999 FOI REGISTRADA UMA ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO COM DESDOBRO. ONDE O IMÓVEL ORIGINÁRIO FOI DESMEMBRADO EM 3 LOTES,SENDO QUE UM DOS LOTES, TENDO SIDO DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA, FOI DESAPROPRIADO AMIGAVELMENTE, PELA PREFEITURA MUNICIPAL. CUJO DESMEMBRAMENTO FOI REALIZADO DEVIDO A DESAPROPRIAÇÃO. ACONTECE QUE A PROPRIETÁRIA QUER PROCEDER O DESDOBRO DE UM DESSES LOTES, (EM MAIS SEIS LOTES).ALEGAM QUE O DESDOBRO ANTERIOR FOI REALIZADO DEVIDO A DESAPROPRIAÇÃO? COMO DEVO PROCEDER NESTE CASO?
15/02/08.

Resposta: Teoricamente para o desmembramento que se propõe, poder-se-ia por analogia, aplicar o provimento n. 03/88 da Comarca da Capital, que encaminhamos via fax.
No entanto, é preciso primeiramente verificar as particularidades do caso e principalmente se o imóvel já veio de desmembramentos anteriores, que parece ser o caso.
O fato de o desmembramento anterior ser conseqüência de desapropriação amigável, em nada interfere, ao contrário somente caracteriza um prévio preparo para futuros desmembramentos, pois não justifica desmembrar um imóvel em três para somente desapropriar um deles.
Ademais, a desapropriação amigável a partir do julgamento da Apelação Cível nº. 83.034-0/2, da Comarca de Junqueirópolis, o CSM do Estado modificou o entendimento anteriormente firmado para assentar que a aquisição de imóvel por desapropriação amigável não é forma originária de aquisição, mas sim, forma derivada de aquisição.
Seguiram-se outras decisões nesse sentido : AC 124-6/8; 94-6/0; 46-6/1; 36-6/6; 48-6/0; 37-6/0 a 56-6/3; 342-6/2, entre outras tantas que sucederam.
Portanto, a desapropriação amigável é equiparada a uma venda e compra e se pela desapropriação o imóvel originário que também pode ter origem em outros desmembramentos anteriores, ficou dividido em três, sendo que somente um deles foi objeto de desapropriação, os outros dois imóveis restantes podem originar mais de dez outros desmembramentos.
Desta forma, como é irrelevante o imóvel ter sido desmembrado pela desapropriação amigável que somente induz ao preparo de futuros outros desmembramentos para o desmembramento que ora se propõe deve o interessado requerer ao Juiz Corregedor Permanente, via procedimento administrativo (pedido de providências) a dispensa do registro especial do artigo n. 18 da Lei do parcelamento do solo.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Fevereiro de 2.008.

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