Retificação Administrativa Erro de Digitação
Consulta:
Foi procedida uma retificação de área em que no memorial constou área do imóvel 27,90 ha. As partes compareceram nesta serventia dizendo que ao digitar o memorial o engenheiro errou, pois a área correta é 27,29. Para retificar tal área devo seguir o mesmo procedimento, todos confrontantes devem assinar ou teria um outro meio para retificar?
09-06-2.008.
Resposta: A retificação poderá ser feita a requerimento dos interessados nos termos do artigo n. 213, I, letra “e”, independentemente da anuência dos confrontantes, podendo inclusive os interessados declinarem que foi erro de digitação dos cálculos.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Junho de 2.008.
Artigo n. 213, I, letra “e” de qual código jurídico?
Código de Processo Civil – CPC – L-005.869-1973: Art. 213 – Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Alterado pela L-005.925-1973)
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Obrigada!
Lei dos Registros Públicos (6.015/1973)