Servidão Imóvel Georreferenciado
Consulta:
Foi apresentado nesta serventia um requerimento para proceder ao georreferenciamento de imóvel rural. Consta na matrícula desse imóvel, Um contrato particular de seervidão, lavrado em 08/07/1977, a favor da CPFL, no valor de ….. sendo o objeto da servidão uma área numa faixa de 2.255 metros. Duvida: Neste caso em que o imóvel esta sendo georreferenciado, como proceder em relação a essa servidão? Tem que ser georreferenciada também ou somente transferido para a nova matrícula que vai ser aberta após o georreferenciameto?
14-07-2.008.
Resposta: A rigor, existindo o ônus de servidão sobre o imóvel georreferenciado, esta também deverá ser georreferenciada, pois existem pontos de ligação/amarração com o todo do imóvel, e ademais, constando à servidão na planta e no memorial o INCRA não fará a certificação sem que a área abrangida pela servidão seja também georreferenciada.
No caso, por tratar de uma servidão administrativa imposta pelo poder público, deverá haver a anuência da CPFL, que normalmente tem anuído ao georreferenciamento sem quaisquer problemas.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Julho de 2.008.