Condomínio Instituição Imóvel Gravado com Usufruto e Impenhorabilidade
Consulta:
Imóvel gravado com Usufruto Vitalício e Cláusula de Impenhorabilidade. Prenotada Especificação, Instituição e Convenção de Condomínio.
Existe algum impedimento para o registro do condomínio?
É necessária a anuência dos usufrutuários?
Resposta: Não há nenhum impedimento de que no imóvel gravado com usufruto e cláusula restritiva de impenhorabilidade, seja registrada a Instituição e Especificação de condomínio edilício nos termos da Lei 4.591/64.
Contudo deverá haver a anuência do usufrutuário.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Dezembro de 2.005.