Doação de Quotas de Sociedade
Consulta:
Determinado cliente de nosso Tabelionato pretende doar suas cotas de determinada sociedade empresarial a seus filhos e quer fazer por Instrumento Público, que, segundo ele, após a lavratura é que será levado a registro no Junta Comercial. É possível? Quais são os requisitos fundamentais, o que deverá ser observado ?
Resposta: A doação de quotas de sociedade poderá ser feita tanto por instrumento particular, como por instrumento público, sendo, portanto, perfeitamente possível fazer tal doação através de escritura pública.
Com a doação haverá alteração do contrato social da empresa o qual será arquivado na Junta Comercial, podendo haver também a consolidação desse contrato social.
Os requisitos a serem observados serão os mesmos da escrituras públicas e das alterações dos contratos sociais de pessoa jurídica, que seguira o que for alterado.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Fevereiro de 2.007
Tem legitimidade a doação de 100% das cotas através de procuração publica com vários mandatos em termos gerais inclusive “doar” , sem especificar quem serão os donatários e sem especificar nominalmente a empresa cujo o contrato social será alterado pela doação , cumpre notar que tal doação , transferiu a terceiros 100% dos bens imóveis de propriedade do outorgante que estavam registrados em nome das empresas , da qual o outorgante participava com 98,5% e 74,5 % , tendo o outorgante falecido 25 dias após a ” doação ” . Desde já agradeço qualquer resposta (fundamentada) sobre o assunto acima exposto