Retificação de Perímetro

Consulta:
 
01. Solicitado nesta serventia
averbação de retificação de 03 lotes de terrenos, cada um objeto de matrícula
individual, oriundo de loteamento registrado nesta serventia, cuja planta
arquivada nesta serventia, que não possui área superficial total de nenhum dos
lotes, possuindo algumas medidas, não todas, não contém memorial descritivo
arquivado do processo do loteamento.
02. Lote 01 – Qd. “F” –
objeto da matrícula nº 13.230, terreno localizado na esquina, medindo na
matrícula 11 x 30 metros, ou 330,00 metros quadrados, que na retificação passou
a ter 449,58 metros quadrados.
Obs: Na planta do loteamento consta que
mede 12 X 28 m.
03.Lote 02 – Qd. “F” – objeto
da matrícula nº28.572, terreno localizado ao lado do lote 01 supra, medindo na
matrícula 10 X 30 metros ou 330,00 metros quadrados, que na retificação passou
a ter 444,24 metros quadrados.
Obs: Na planta do loteamento consta que
mede 12 x 28 m.
04. Lote 03 – Qd. “F” –
objeto da matrícula nº56.818, terreno localizado ao lado dos lotes 01 e 02,
medindo na matrícula 11 x 30 metros, que na retificação passou a ter 347,47
metros quadrados.
Obs: Na planta do loteamento consta que
mede 11 x 30 m.
Todos os memoriais e plantas contém
anuência dos lotes confrontantes, bem como do Município, estando ainda, os memoriais
descritivos e plantas com o “de acordo” deste Município.
É possível a retificação na forma
pretendida. ?

01.07.2013.

 
Resposta:
 
Não temos a planta para visualizar o desenho dos
lotes, mas presumo que são irregulares, ou seja, necessariamente não formam
ângulos retos em todos os lados e o de esquina poderá ter medida em curva.
Estranho o fato de o lote “03” estar localizado ao lado dos lotes “01” e “02”.
Não seria ao lado do lote “02”, como o lote “02” que está ao lado do lote “01”?
Como tais lotes não possuem todas as medidas,
evidentemente algumas foram incluídas pela retificação, passando a terem as
medidas de todos os lados e confrontações e, eventualmente as medidas além de
irregulares, são maiores da frente aos fundos, e retificando o perímetro
conseqüentemente há retificação da área.
Como se trata de loteamento, pelo visto bastante
antigo, todos os confrontantes e principalmente a Municipalidade anuíram,
entendo ser possível as retificações como requeridas, desde que tenham sido
feita “intra-muros”.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Julho de 2.013.
ROBERTO TADEU MARQUES

 

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