Desapropriação Amigável

Consulta:

Foi prenotada escritura pública de desapropriação pelo Município, de imóvel cuja proprietária é menor impúbere, sendo nesta representada pelos pais.
É possível o registro? Por se tratar de imóvel de menor, não deveria esta desapropriação ser judicial??
13-10-2.008.

Resposta: Em face das mais recentes e reiteradas decisões superiores à desapropriação amigável, não é mais tida como forma originária de aquisição, sendo considerada ou equiparada à venda e compra.
Portanto, no caso que se apresenta, por ser a desapropriação amigável considerada venda e compra e forma derivada de aquisição e tratar-se de bem de menor, para o registro da escritura necessário se faz à apresentação de alvará judicial autorizando a transmissão/alienação, ou a desapropriação deverá ser realizada pelos meios judiciais quando então deverão ser cumpridas todas as exigências legais (avaliação, participação do curador de menores, depósito do preço em conta remunerada em nome do menor, etc.).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Outubro de 2.008.

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