CND Não Vinculado ao INSS
Consulta:
01.
Escritura de venda e compra de imóvel rural efetuada pelo Sr. Norioval e s/m.
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Escritura de venda e compra de imóvel rural efetuada pelo Sr. Norioval e s/m.
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02.
Da escritura constou que ela outorgante vendedora não está vinculada ao INSS
como cosntribuinte obrigatória, portanto não está obrigada a apresentar as CNDs
(contribuições previdenciárias e tributos federais).
03.
Quanto ao outorgante varão foram apresentadas as CNDs (contribuições
previdenciárias e tributos federais) em nome da pessoa física com inscrição no
CNPJ (como contribuinte individual).
Pergunta-se:
É
possível o registro da referida escritura na forma em que se encontra ?
possível o registro da referida escritura na forma em que se encontra ?
06-05-20103
Resposta:
Entendo
que sim, pois a pessoa física (Norioval – cônjuge varão) é considerada empresa
individual e com obrigação de inscrição no CNPJ por força do artigo n. 160, I
do Decreto n. 3.000/99, razão pela qual apresenta as CND’s.
que sim, pois a pessoa física (Norioval – cônjuge varão) é considerada empresa
individual e com obrigação de inscrição no CNPJ por força do artigo n. 160, I
do Decreto n. 3.000/99, razão pela qual apresenta as CND’s.
Já
a sua esposa, que não está enquadrada como empresa individual e não faz parte
daquela, declara que não está vinculada a legislação previdenciária, deixando
de apresentar as CND’s.
É
o parecer sub censura.
o parecer sub censura.
São
Paulo Sp., 06 de Maio de 2.013.