União Estável Dissolução Partilha Escritura Pública

Consulta:

Um cliente proucura no Tabelionato para lavratura de escritura de dissolução de sociedade de fato, com partilha de bens, com a assistência de advogado, é possível por escritura pública nos moldes da lei 11.441??
Caso seja possível, com a diferença de partilha, é devido Imposto de Transmissão?
Caso não, poderia ser simplesmente uma escritura declaratória, para publicitar o acordo consensual entre as partes??
26-01-2.009

Resposta: A partilha de bens da dissolução da sociedade de fato (União Estável – UE) feita por escritura pública nos termos da Lei n. 11.441/07, não será possível, devendo ser realizada judicialmente, onde então deverá haver o reconhecimento da UE pelo Juiz do processo.
Entretanto, nada impede que os interessados façam escritura declaratória, que somente valerá entre as partes e poderá servir como documento a instruir futura dissolução da sociedade em Juízo.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Janeiro de 2.009.

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