Retificação Administrativa RFFSA
Consulta:
Recebemos um pedido de retificação administrativa de medidas e limites de imóvel urbano, sendo que no mapa apresentado consta como confrontante “aos fundos” a Faixa da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil da extinta RFFSA.
Será necessário exigira anuência da União (representando a RFFSA) no mapa?
Resposta: Como é sabido, a RFFSA, foi extinta pela MP 353/2.007, a qual foi convertida em Lei (11.483/07), e os bens imóveis, exceto os operacionais, foram transferidos para a União, que também sucedeu a RFFSA, nos direitos, obrigações e ações judiciais (incisos I e II do artigo 2º da Lei 11.483/07 – ver também parágrafo único).
Portanto, na retificação administrativa, a União deve manifestar a sua anuência ou ser notificada através da AGU (Advocacia Geral da União).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Janeiro de 2.009.