Condomínio Aquisição Terreno Vizinho
Consulta:
Tempos atrás devolvemos uma escritura em que a empresa Financial efetuava doação de um imóvel para o Condomínio G. Park (sem personalidade jurídica para ser titular de imóveis – 27/07/2006), sob o argumento que este terreno estaria destinado a construção de uma guarita.
Agora pretendem regularizar a situação remembrando o imóvel (aquele que seria doado) ao terreno onde está edificado/instituído o condomínio, para o qual já foram abertas todas as matrículas das unidades autônomas e que estão em nome de proprietários diversos.
Fomos consultados a respeito da possibilidade de que a regularização ocorrer da seguinte maneira: 1º) a empresa faz a doação do imóvel para os condôminos e 2º) posteriormente estes promovem o remembramento com a re-ratificação da instituição (quadros, frações ideais, etc..).
É possível????
09-02-2.009.
Resposta: Respondo positivamente a questão, pois é perfeitamente possível a aquisição por todos os condôminos que tenham títulos registrados em sendo o terreno adquirido contíguo ao condomínio edilício, com a conseqüente unificação/fusão dos imóveis e alteração da instituição, especificação e convenção do condomínio aprovada pela unanimidade dos condôminos (artigos 9º e 43, IV da Lei n. 4.591/64) e aprovação do projeto de alteração pelo Município e demais órgãos (se for ocaso).
Outra solução seria a aquisição e administração do imóvel por uma associação de moradores do condomínio, quando então essa área adquirida não integraria o condomínio. (Ver decisão 1ª VRP São Paulo – Capital – Fonte: 583.00.2006.218742-1).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp. 10 de Fevereiro de 2.009.