Renúnica Inventário Via Escritura Pública

Consulta:

Prenotamos uma Escritura Pública de Inventário em que foi relatada que 5 dos 6 herdeiros da de cujus renunciaram seus direitos hereditários via escritura pública lavrada em cartório (foi relatada no texto da escritura pública de inventário o cartório/data/livro/fls em que foi lavrada a renúncia), na mesma escritura a herdeira restante faz a cessão destes direitos para terceiro.

Pergunto: Há necessidade do comparecimento dos 5 herdeiros que renunciaram à herança via escritura pública de renúncia lavrada em cartório, firmando a escritura pública de inventário?

28-03-2.009

Resposta: À renúncia se exige, para gerar efeitos, um instrumento formal que expresse a vontade do sucessor que se afasta da sucessão. É o que vem consignado no artigo n. 1.806 do CC.
Assim, além da formalidade, exige a lei atual certa solenidade para a confecção do ato, que deverá constar de escrito público, feito perante o Tabelião ou mediante aposição também escrita, de termo nos autos do inventário, se este for processado judicialmente.
Portanto, no caso em tela não haverá necessidade do comparecimento dos renunciantes na escritura de cessão de direitos hereditários.
Resta verificar se houve ou não a incidência do imposto de transmissão devido pela renúncia e em caso positivo se este foi recolhido.
Pois há três tipos de renúncia em sucessões causa mortis: a) renúncia quando se abre o inventário ou arrolamento (renúncia pura e simples); b) renúncia, ao depois, no curso do inventário, em favor do monte; c) renúncia em favor de um ou mais herdeiros ou a/o meeiro/a.
No primeiro caso, a renúncia é a não aceitação da herança, e, embora produza os seus efeitos, não gera a incidência do Imposto de Transmissão dos direitos de quem renuncia. No segundo, a renúncia, ainda que em favor do monte, feita depois da aceitação (tácita) em que há incidência de Imposto, e no terceiro, a renúncia translativa, portanto, tributável.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Março de 2.009.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *