Penhora

Consulta:
 
01.
imóvel que figura em nome de 6 proprietários solteiros, na proporção de 1/6 da
nua propriedade para cada proprietário.
02.
Penhora incidente sobre a parte ideal correspondente a 1/6 da nua propriedade
pertencente ao co- proprietário Walter, qualificado no mandado como separado
judicialmente.
03.
Consta ainda do mandado de penhora que o executado informou que é possuidor apenas
de 50% de 1/6 da nua propriedade e que a outra fração de 50% de 1/6 da nua
propriedade pertence sua ex-mulher Teresa.
Obs:
consta do mandado que Teresa não foi intimada da penhora, pois reside em outra
cidade.
Pergunta-se:
Diante
das novas alterações é possível a averbação de penhora incidindo sobre a parte
ideal correspondente a 1/6 da nua propriedade do imóvel pertencente ao Sr.
Walter ?
Grato pela atenção.
 
Resposta:
 
1. Quanto à intimação do cônjuge ou ex-cônjuge (Tereza), nos
termos do processo CG 2006/2903 – Parecer n. 312/2012-E – DJE de 14-09-2.012 –
item 2.5, não é mais necessário, ou seja, prescindível;
2. Já quanto à divergência do estado civil do executado que na
matrícula consta como solteiro e do mandado como separado, temos o seguinte:
a) Nenhuma menção foi feita de que o quinhão de 1/6 do imóvel
pertence exclusivamente a Walter;
b) Também não houve exclusão de eventual meação (artigo 655-B
do CPC);
c) De qualquer forma, em atenção ao princípio da continuidade
e disponibilidade, para a averbação da penhora sobre 1/6 do imóvel, haverá a
necessidade da prévia averbação do casamento de Walter com Tereza, bem como da
separação do casal e de eventual partilha do quinhão de 1/6 do imóvel
(dependendo do regime e época de casamento, doação);
Nesse
sentido ver Processos CGJSP de ns. 60.986/2010 (383/2010-E) e 2008/21511
(105/2008-E), e também processo n. 0023332-70.2012.8.26.0100 da 1ª VRP –Capital
3. Portanto,
não será possível a averbação da penhora pelos motivos acima (item “c”).
 

É
o parecer sub censura.
São
Paulo Sp., 29 de Abril de 2.013.

 

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