Cláusula Resolutiva Vendedores Não Alfabetizados

Consulta:

Registrada escritura de compra e venda, com cláusula resolutiva, onde os vendedores não são alfabetizados.
Para o cancelamento da referida clausula, exige-se escritura pública ou existe outra forma de faze-lo?

Resposta: Nos termos do artigo 250, incisos III, da LRP, poderá ser feito a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
Assim, poderia ser feito em instrumento particular assinado a rogo, ou por procurador nomeado através de procuração pública para esse fim, escritura declaratória, ou ainda por decisão judicial.
Entretanto, mesmo em documento que se faça por instrumento particular, mas que envolva obrigação, tenha que assinar o analfabeto, a assinatura deste, deve ser aposta por mandatário especial, que tenha procuração passada por instrumento público.
A assinatura a rogo, por analfabeto, ou por quem não possa assinar, somente se fará por instrumento particular, quando se trata de documento de relativa valia em que não envolvam sérias obrigações.
No caso concreto, entendo que possa ser feito através de instrumento particular, assinado por procurador especial nomeado para esse fim, devendo referida procuração, ser lavrada por instrumento público, ou ainda, por escritura pública declaratória.
É o parecer sub censura.
São Paulo SP, 28 de Setembro de 2.005.

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