Alienação Fiduciária de Parte Ideal
Consulta:
Uma pessoa já proprietária de 50% de um determinado imóvel, pretende adquirir os 50% restantes e dar em garantia por alienação fiduciária 50% do imóvel. É possível registro de alienação fiduciária de somente 50% do imóvel?
02-06-2.008.
Resposta: Respondo positivamente a questão, pois não há nenhum impedimento legal para que parte ideal do imóvel (1/2 ou 50%) seja dada em alienação fiduciária para o credor fiduciário.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Junho de 2.008.