Reserva Legal – Programa Mais Ambiente
Consulta:
Estamos com um caso de retificação de área, onde solicitamos a
averbação da reserva legal.
A Procuradoria do Estado tinha se oposto a retificação, o
proprietário então conseguiu um Termo de Adesão ao “Programa Mais
Ambiente”, onde consta que foi feita inscrição no CAR.
A Procuradoria do Estado emitiu documento concordando com a
retificação devido à inscrição no CAR.
Com isso torna-se possível a averbação?
24 de Janeiro de 2.013.
Resposta:
O documento apresentado não supre o registro da Reserva Legal no
Cadastro Ambiental Rural –CAR, artigo 18 da Lei n. 12.651/12, que desobrigaria
a averbação da Reserva Legal no Registro de Imóveis (Parágrafo 4º do citado
artigo 18).
O documento refere-se a recibo de requerimento de Adesão ao
Programa Mais Ambiente. O requerimento não configura a aprovação da adesão ao
Programa Mais Ambiente, que dependerá do cumprimento de todos os requisitos
exigidos. É um termo de adesão com o comprometimento do proprietário e não se
trata de registro de Reserva Legal do CAR, não dispensando a averbação da
Reserva Legal no Registro Imobiliário obrigatório para a retificação de
registro (área), nos termos dos processos CGJSP de números: 2012/44346,
2012/44347 e 2011/97229.
São Paulo Sp., 24 de Janeiro de 2.013