Cédula Rural Hipotecária
Consulta:
Existe registrado sob nº.4 na matrícula nº.646, a Cédula Rural Hipotecaria, em favor do Banco Auxiliar de São Paulo S/A, agencia de São Paulo.
A parte quer cancelar a cédula e nos consultou como deve proceder, uma vez que o Banco não existe mais.
Resposta: No caso, trata-se de cancelamento de hipoteca e de cédula (CRH), que também é considerado um título de crédito.
Eventualmente, se decorridos mais de 30 (trinta) anos, tecnicamente poderia ser cancelada a hipoteca, não a cédula por perempção (decurso do tempo), mas além de ser um processo complicado pela cautela que se requer, não seria recomendado, ao menos administrativamente.
Poder-se-ia providenciar o cancelamento nos termos do artigo 251, I da LRP, a vista de autorização e quitação do sucessor do credor, se for o caso, pois o Banco Auxiliar de São Paulo S/A, pode não ter sido objeto de fusão ou mesmo incorporação por outra instituição financeira, na eterna dança das fusões/incorporações/sucessões de instituições financeiras, e ter de fato encerrado suas atividades por falência/intervenção ou motivos outros.
De qualquer forma, mesmo em caso de sucessão, também seria complicado, até mesmo porque pode ter ocorrido mais de uma e juntar as provas de sucessões, representação, autorização, reconhecimento de firmas, se torna complicado, complexo, senão impossível.
Assim e desta forma, somente resta ao interessado buscar as vias jurisdicionais, provando o ocorrido, o pagamento e buscando a competente determinação judicial para tal (mandado – artigo 250, I / 251, II da LRP).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Setembro de 2.011.
tenho um terreno rural de 200ha na amazonia, área de floresta com madeiras de lei. não tenho como investir nele, gostaria de saber se posso hipotecá-lo, se sim qual o banco que faz este tipo de negócio? como proceder? patricia adv_patricia_pinheiro@hotmail.com