Filial Criação Novo Contrato Social
Consulta:
Existe registrado na 1ª Zona uma empresa que está criando uma filial situada na circunscrição desta serventia.
Para o registro está sendo apresentada uma via do contrato social da matriz junto com a alteração contratual que cria a filial.
Com base nesses documentos é possível registrar a filial, ou é necessário contrato social próprio da nova pessoa jurídica?
Resposta: O contrato social da matriz apresentado a serventia, somente e tão somente, aprova a criação de outra empresa (filial), sem nada modificar.
A constituição da nova sociedade que foi aprovada deve buscar sua constituição e registro através dos meios próprios, ou seja, será necessária a apresentação de contrato social próprio para a sua constituição.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Janeiro de 2.006.
Quando um Contrato Social for alterado na Junta Comercial, por motivo de mudança de sócio, devemos sempre informar os Dados das Filiais da Empresa ou não precisa…?