Certidões Negativas Validade

Consulta:

Em relação às certidões negativas expedidas diariamente, existe alguma legislação que estabelece a validade das mesmas?
Certidões de protesto, registro de imóveis, pessoa jurídica e RTD.

Resposta: Certidão é o documento expedido e lavrado pela administração com vistas a satisfazer o rogo do interessado.
Significa o atestado ou o ato pelo qual se dá testemunho de um fato.
Elas podem ser positivas ou negativas. São positivas quando constam dos assentos ou acervo da repartição (serventia), um ato ou um fato registrado, averbado ou arquivado.
Negativas quando afirmam que não existe o ato ou fato que a parte interessa conhecer.
Podem ser negativas de propriedade (RI), de protestos, de registros de contratos ou documentos (RTD) e de Registros de (sociedades) empresas, associações, fundações, sindicatos (RCPJ).
Não há legislação específica sobre certidão negativa.
Sobre certidões (positivas ou negativas), as legislações são: artigo 5º, XXXIV, b da Constituição Federal, Lei 9.051/95 (para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações), Lei 8.935/94, artigos 11, VII (protestos) e 12 (registros), Lei 6.015/73 artigos 16/21 (registros), e Lei 9.492/97 artigos 27/31 (protestos).
Portanto, as certidões expedidas, sejam elas positivas ou negativas, são válidas.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Março de 2.006.

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