Casamento Procuração Feita em Portugal

Consulta:

Como se deve fazer para substabelecer uma procuração feita por um Notário em Portugal, com poderes para a cerimônia do casamento (a procuração está consularizada e registrada em RTD).

Resposta: Os documentos estrangeiros devem, em primeiro lugar, ter suas firmas reconhecidas pelos Tabeliães do País de origem e as firmas dos Tabeliães reconhecidas por consulado ou embaixada brasileiros.
No Brasil, os documentos devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e em seguida, registrados, original e tradução, no Registro de Títulos e Documentos.
A procuração lavrada por estrangeiros no exterior tem validade do Brasil, devendo ser consularizada no País de origem, traduzida e registrada em Registro de Títulos e Documentos, podendo a procuração ser revogada ou substabelecida no Brasil.
Contudo, referida procuração deverá conter poderes especiais para o ato e referência expressa ao nome da pessoa com a qual o outorgante vai casar-se, deve possibilitar o substabelecimento e estar em vigor nos termos do parágrafo 3º do artigo n. 1.542 do CC/02 (90 dias).
Como se trata de procuração para casamento, o mandante estrangeiro deve fazer prova de idade, estado civil e filiação através de cédula de identidade expedida de acordo com a lei brasileira ou passaporte, atestado consular e certidão de nascimento traduzida e registrado em RTD, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular (item 59.1 do Capitulo XVII das NSCGJSP).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Fevereiro de 2.006.

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