Doação Entre Conjuges Separação Obrigatória de Bens

Consulta:

Foram apresentados 5 instrumentos particulares com caráter de escritura pública de doação sem reserva de usufruto, em que 4 deles, Valdecir e s/mr Miraide, doam um lote de terreno a cada um dos filhos e um outro instrumento em Valdecir doa a sua parte de 50% do imóvel da matricula n. 14.689, á sua mulher Miraide.
Pergunto:
O marido casado no regime da separação de bens, por imposição ao CC antes da vigência da Lei 6.515/77, pode doar sua parte à esposa.
Com a doação a esposa fica proprietária da totalidade do imóvel?
Caso haja impedimento minutar exigência.

Resposta: O regime da separação legal ou obrigatória de bens é imposição legal, e nesse caso, não há possibilidade de ser registrada a doação de Valdecir para Miraide por afronta a Lei. Deve o casal buscar outra solução.
A doação entre cônjuges é possível nos seguintes casos: no regime da separação convencional, em virtude da inexistência de bens comuns, no regime da comunhão parcial de bens em relação aos bens particulares, no regime da comunhão universal dos bens excluídos da comunhão, no regime da participação final dos aquestos, desde que os bens sejam próprios de cada cônjuge e estejam excluídos dos aquestos. Mas no regime da separação legal (obrigatória) de bens, a doação entre cônjuges não é permitida, pois desvirtua o referido regime. Aqui os bens são particulares de cada cônjuge por imposição do legislador.
No que se refere à doação entre cônjuges, o Novo Código Civil não trouxe nenhuma inovação.
Do autor Clóvis Bevilaqua, destaca-se o seguinte:
“No sistema do Código Civil, as doações entre cônjuges são permitidas, desde que a índole do regime do casamento não se oponha. Assim, se o regime é o da comunhão universal, não podem ter por objeto as doações entre cônjuges, porque todos os bens a ambos pertencem. No da separação obrigatória, também não são possíveis essas doações, que contrariam o fim da Lei. (…)”
Em síntese, não pode um cônjuge doar em favor do outro se o regime adotado no casamento for o da separação obrigatória de bens, porque nesse caso, representaria burla a Lei.

ND.

Impede o registro da presente doação por afronta a Lei em virtude de o doador e donatária serem casados pelo regime da separação obrigatória de bens por imposição legal, sendo vedado, nesse caso, a doação entre cônjuges em face desse regime matrimonial.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Março de 2.007.

One Reply to “Doação Entre Conjuges Separação Obrigatória de Bens”

  1. Bom dia. Se o imóvel foi adquirido em 2013 (após o casamento, que foi em 2012), considerando que nesse caso o o Regime de Separação obrigatória de bens se equipara à Comunhão Parcial, pode ser realizada a doação da parte desse imóvel (50%) ao outro cônjuge?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *