Doação Modal – Doador que não Comparece na Escritura
– Foi apresentada para registro uma escritura pública compra e venda, onde comparecem os VENDEDORES, e os COMPRADORES.
– No corpo da escritura, consta que: “Pela compradora, nos foi declarado que, o erário usado para a aquisição do referido imóvel, provém de doação efetuada pelo senhor Fulano, brasileiro, casado, aposentado, (…)”
– Porém, o doador não comparece na escritura como anuente e também não acima a escritura.
– Também, não há informação de ITCMD sobre a doação do dinheiro.
Pergunta:
Tendo em vista a declaração feita pela compradora, que o dinheiro usado provém de doação, deverá o doador comparecer como anuente na escritura? Terá que ser apresentado a declaração do ITCMD?
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Resposta:
- Na doação modal ocorre à doação da quantia (numerário) sub modus, para que com ela seja adquirido determinado bem imóvel, ou seja, a doação do numerário está acoplada, destinada a compra e venda de bem imóvel;
- Essa doação do numerário é sujeita ao recolhimento do ITCMD, independentemente do ITBI devido pela VC;
- Portanto deve o doador do numerário comparecer no título declarando sobre a doação, principalmente se houver usufruto ou imposição de clausulas restritivas. E desta foram também deverá ser apresentada a guia de recolhimento do ITCMD devido pela doação, porque em nosso estado a doação de dinheiro é tributável, ressalvado os casos de isenção.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo Sp, 10 de Junho de 2.019.