Assunção de Dívida por Cessão – Averbação sem Valor Declarado

Foi apresentado um contrato particular de cessão de direitos e obrigações, onde será praticado dois atos, ou seja:

a) Uma averbação da cessão com valor declarado R$ 81.791,54

b) Uma averbação da assunção da dívida (saldo devedor)

01) A dúvida é sobre a cobrança do item b (assunção da dívida), cobra-se uma averbação sem valor declarado ou com valor declarado sob o saldo devedor atualizado? 

Resposta:

A averbação da cessão é cobrada com valor declarado subitem 2.1 das Notas da Tabela do RI).

Já a assunção dos direitos e obrigações, entendo, s.m.j., que deva ser cobrada sem valor declarado sub item 2.4 das Notas da tabela do Registro de Imóveis), pois os cedentes não estão alienando nem transmitindo, a cessionária esta assumindo os direitos obrigações da alienação fiduciária (saldo da dívida pela qual responderão após a averbação).

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 14 de Outubro de 2.019.

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