Demolição e Apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Foi solicitado a alteração da classificação do imóvel de Comércio para Residência; e que a área de piscina com 21,42 metros quadrados foi aterrada, ficando a área construída atual da residência com 91,33 m2.
Pergunta-se: referente área de 21,42 m2 de piscina, a qual foi aterrada, devo pedir a CND de demolição?
Resposta:
- O prédio comercial tinha uma área de 91,33 m2 sendo, 47,70 para a garagem e 43,63 para comércio, e mais 21,42 m2 de área de piscina;
- Pela alteração do projeto o imóvel passou de comercial para residência e a piscina então existente foi aterrada (Cobrir ou encher de terra);
- Com relação à demolição, reforma a exigência começou a partir da Lei 8.212/91, artigo 47, II, (de obra de construção civil entendendo-se por obra também a demolição a reforma e também a destruição total ou parcial de edificação, – via de regra sobre a mão de obra assalariada) e Decreto 3.048/99 artigo 257, II e seu parágrafo 13 que foi revogado em 2.014;
- Entretanto pelas INRFB 971/09 artigo 322, I e III, 366, 368 e 383-B, parágrafo 4º, e 1845/18 artigos 2º e 8º deverá a CND da demolição, reforma destruição ser apresentada.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 15 de Março de 2.020.