Formal de Partilha Usufruto

Consulta:

Foi apresentado Formal de Partilha havido pelo falecimento do pai, no qual a mãe doa aos herdeiros (filhos) sua parte correspondente a meação (50% do imóvel), reservando usufruto e, ao mesmo tempo, os herdeiros instituem usufruto a favor a mãe em relação à parte que receberam de herança. Foram comprovados o recolhimento dos impostos causa mortis, doação e instituição do usufruto.
Como devo proceder os registros?? Devo registrar o formal de partilha transmitindo 100% da nua-propriedade para os herdeiros e o registro da instituição do usufruto (100%) em favor da meeira??
05-01-2.011.

Resposta: Respondo positivamente a questão da forma apresentada pela serventia. Registra-se a nua propriedade para os herdeiros filhos e o usufruto para a viúva meeira (mãe), pois além de tratar-se de um único título judicial que tem o mesmo valor de escritura pública, a doação, reserva e instituição do usufruto, feita/instrumentalizada nos autos do processo (muito comum nos casos de separação e divórcio com doação para os filhos do casal), também é perfeitamente possível, e isso porque o escrivão do Juízo tem a mesma fé pública que o Tabelião e os autos do processo são instrumento público judicial.
As partilhas pelo ato judicial são tão públicas quanto a que se poderia fazer em notas tabelioas, valorizando-se com a presença do Magistrado (APC 013314-0/3 e 013296-0/0).
De qualquer forma, poder-se-ia partilhar diretamente a nua propriedade para os herdeiros filhos e usufruto para a viúva meeira (mãe) se atribuído valor iguais (Acórdãos 8597-0/1; 50.234-0-9; 81.751-0/0; Agravo de Instrumento 294.671-4/7-00 e processo CGJSP n. 1765/99).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Janeiro de 2.011.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *