Penhora e Carta de Arrematação – Divergências
1. Existe averbado na matrícula, uma penhora que recai sobre 27,50% imóvel, extraído dos autos do processo que menciona.
2. Agora, foi apresentado uma carta de arrematação com origem no processo acima mencionado, porém, foi arrematado a parte ideal correspondente a 50% do imóvel.
Pergunta:
É possível registrar a carta arrematação relativo a 50% do imóvel, mesmo a penhora sendo sobre 27,50%??
Resposta:
- Ou houve engano no processo, ou há uma justificativa plausível (reforço de penhora de 22,50%, ou outra penhora não levada a registro, bem penhorado (22,50%) em mais de uma execução (artigo 901 do CPC);
- A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC);
- Portanto se a penhora de 27,50% foi realizada para a garantia da dívida (artigo 831 referido) não poderá haver arrematação de 50% do imóvel, a não ser que haja justificativa para tal, ou o Juiz determine expressamente de que apesar de a penhora ser de 27,50% a arrematação foi de 50%
- De certa forma está ocorrendo afronta aos princípios da continuidade, disponibilidade e legalidade.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 07 de Outubro de 2.020.