Doação Entre Conjuges CPB

Consulta:

01. Imóvel adquirido por Enedina, no estado civil de solteira em data de 30.09.2005.
02. Casou no regime da comunhão parcial de bens, aos 14.09.2007.
03. Apresentada para registro escritura de doação que Enedina fez de 1/2 ideal do imóvel para seu marido.
Pergunta-se:
É possível o registro pretendido ?
Grato pela atenção
28.04.2008.

Resposta: No regime da Comunhão Parcial de Bens é possível a doação entre os cônjuges em relação aos bens particulares, decorrendo da lógica a conclusão de que a doação versa sobre os bens particulares de cada cônjuge.
A doação que um cônjuge faça ao outro quando o casamento é realizado pelo regime da CP, é passível de registro porque a parte doada, considerando o regime, não se comunica ao doador.
No regime da CPB, aplicável sempre que não houver pacto antenupcial, podem ser doados pelo cônjuge ao outro os bens particulares, ou seja, os que cada cônjuge já era titular até a data do casamento, os que foram adquiridos com a venda destes depois do casamento, os recebidos por doação ou sucessão hereditária (ver artigo n. 544 do CC).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 Abril de 2.008.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *