Indisponibilidade – Bem de Família
Foi enviada ordem de indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade, constringindo Fulano e Sicrana, ambos são casados e proprietários do imóvel da matrícula em tela.
Ocorre que, conforme R.05, houve instituição de bem de família.
É possível a averbação de indisponibilidade em imóvel registrado como bem de família?
Resposta:
Sim, é perfeitamente possível a averbação da indisponibilidade decreta sobre imóvel sobre o qual foi instituído bem de família mesmo em a instituição já retirando a disponibilidade do bem. Ademais a instituição eventualmente poderia ser cancelada.
Após a averbação seria de boa ramagem comunicar o Juízo que decretou a indisponibilidade que esta foi averbada e que sobre o imóvel recai o instituto do bem de família.
Sub censura.
São Paulo, 31 de Agosto de 2.021.