Divórcio Com Partilha Filho Emancipado

Consulta:

Foi apresentada uma escritura pública de
Divórcio lavrada em Out/2014, na qual consta um dos filhos do casal como maior emancipado
(17 anos). 
Na certidão de nascimento consta que a
emancipação ocorreu em Jan/2014. 
Demais elementos do ato estão presente
(partilha, questões fiscais, certidões, etc.) 
É possível o registro da partilha contida nesta
escritura?
24-10-2.014

Resposta: 

Sim, é perfeitamente possível o registro, pois a existência de filho emancipado
não obsta a realização de separação, divórcio ou de inventário via
administrativa (artigos 12 e 47 da Resolução n. 35 de24 de Abril de 2.007 do
Conselho Nacional da Justiça – CNJ). 
Se o
filho foi emancipado cessou a suma menoridade, bem como a sua incapacidade.

É o que
entendemos passível de censura.
São
Paulo Sp., 26 de Outubro de 2.014.

ROBERTO
TADEU MARQUES.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *