Registro de Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo

Consulta:

Gostaria de saber se CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL
FIXO, registra-se em RTD ou REGISTRO DE IMÓVEIS ?
07/11/14

Resposta: 

Nos
termos do parágrafo único do artigo n.127 da Lei dos Registros Públicos: “Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros
não atribuídos expressamente a outro ofício”. 
Portanto,
no caso será preciso verificar se há ou não garantias no contrato. Se forem
garantias reais, como por exemplo, hipoteca, penhor rural, agrícola ou
pecuário, o registro (da garantia) deverá ser feito em Registro de Imóveis. Em
sendo hipoteca (convencional), esta devera ser constituída por escritura
pública porque de cédula não se trata e seu registro será feito no livro “2” no
RI do local do imóvel. Já no caso de penhora rural (artigo n. 1.438 do CC), seu
registro será feito no Livro 3-Auxiliar no Registro de Imóveis da Comarca da
situação dos bens empenhados, ou seja, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem
situadas as coisas empenhadas.
Caso não haja garantias ou no caso de estas serem
pessoais como avais por exemplo, o contrato deverá ser registrado em RTD do
local do domicílio ou sede (pessoa jurídica) das partes (artigo 130 da LRP).

É o que entendemos passível de censura. 
São Paulo Sp., 10 de Novembro de 2.014.

ROBERTO TADEU MARQUES

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