Aluvião

Consulta:

Selma, solicitou a retificação, na forma do artigo 213, da Lei dos
Registros Públicos, do lote 27, da quadra A, do loteamento, devidamente
inscrito, denominado “Estância L. A.”, nesta Cidade, da área de 1.190,00m²,
para 4.191,79m² (3.000,00² a mais), cujo terreno confronta, nos fundos, com um
Ribeirão que teria sido objeto de aluvião (artigo 1250, CC). 
PERGUNTA:
O Cartório teria segurança para promover esta retificação ou devolveria, a fim
de que a interessada obtivesse essa diferença, através da usucapião? 

Resposta: 

1.                
Inicialmente,
acho que é possível, porém muito pouco provável aluvião proveniente de
ribeirão, no entanto isso não vem ao caso; 
2.                
Quanto
ao lote 27 da quadra “A” de propriedade da interessada, este imóvel poderá sim
ser objeto de retificação judicial ou administrativa; 
3.                

essa área aluvional (3.000,00 m2) é área nova não contida no conceito “intra
muros”, e se não pertencia ao imóvel não há o que retificar. Até porque,
retificação não é modo de aquisição de propriedade, nem de declarar qualquer
domínio;
4.                
Portanto,
essa área adquirida por acessão (artigos 1.248, II e 1.250 do CC – aquisição
originária), deve ter prévia declaração judicial de aquisição do domínio
agregada à área titulada já existente. O que deverá ser feito pelas vias
ordinárias jurisdicionais através de ação própria com citação de todos os
interessados (artigo 942 do CPC) e demonstração em Juízo de que o aluvião se
deu por fato natural (não tendo havido aterro), e que o reconhecimento lhe é
devido declarando-lhe o domínio (ação declaratória constitutiva de direito de
aquisição de propriedade por acessão por aluvião, ou mesmo por usucapião se o
interessado já estiver na posse pelo temo exigido por lei ( artigos 1.238/1.239
do CC)) para fins de registro, após o que os imóveis poderão serem fundidos
(remembrados/unificados).

É o que entendemos passível de censura. 
São Paulo Sp., 13 de Outubro de 2.014 (61 GAD –
GAU).

ROBERTO
TADEU MARQUES

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