Registro Civil de Pessoa Jurídica – Retificação de Dados dos Sócios por Procurador

Foi nos apresentada uma alteração de um contrato social, na qual foi anexada à mesma uma ‘declaração’ que retifica dados dos sócios.

Esta declaração encontra-se assinada por um procurador (advogado) da sociedade.

Tendo em vista de se tratar de um advogado, pergunto:

Está declaração deverá estar com firma reconhecida? 

Resposta:

Sim, mesmo assinada por Advogado procurador da sociedade, pois trata-se de ato administrativo na esfera extrajudicial. E isso nos termos item de nº 129 do Capítulo XVII das NSCGJSP.

Ver também os itens 16.3.1 e 34.1 e 221, II da Lei de Registros Públicos.

No registro de imóveis foi afastada a necessidade de reconhecimento de firma para a atuação de Advogado nos processos administrativos de usucapião extrajudicial ( Provimento CNJ 121/221que alterou o inciso VI do artigo 4º do Provimento 65/17 do CNJ).

Sub censura.

São Paulo, 19 de Outubro de 2.021

Capítulo XVIII

29. Se a alteração do ato constitutivo for apresentada em papel, deverá conter os reconhecimentos de firma das assinaturas do representante legal da pessoa jurídica e de todos os sócios ou titulares do capital social.

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