Registro Civil de Pessoa Jurídica – Retificação de Dados dos Sócios por Procurador
Foi nos apresentada uma alteração de um contrato social, na qual foi anexada à mesma uma ‘declaração’ que retifica dados dos sócios.
Esta declaração encontra-se assinada por um procurador (advogado) da sociedade.
Tendo em vista de se tratar de um advogado, pergunto:
Está declaração deverá estar com firma reconhecida?
Resposta:
Sim, mesmo assinada por Advogado procurador da sociedade, pois trata-se de ato administrativo na esfera extrajudicial. E isso nos termos item de nº 129 do Capítulo XVII das NSCGJSP.
Ver também os itens 16.3.1 e 34.1 e 221, II da Lei de Registros Públicos.
No registro de imóveis foi afastada a necessidade de reconhecimento de firma para a atuação de Advogado nos processos administrativos de usucapião extrajudicial ( Provimento CNJ 121/221que alterou o inciso VI do artigo 4º do Provimento 65/17 do CNJ).
Sub censura.
São Paulo, 19 de Outubro de 2.021
Capítulo XVIII
29. Se a alteração do ato constitutivo for apresentada em papel, deverá conter os reconhecimentos de firma das assinaturas do representante legal da pessoa jurídica e de todos os sócios ou titulares do capital social.