Empresa Baixada – Quitação de Hipoteca – Possibilidade
Trata-se de um cancelamento de hipoteca na qual nos fora apresentada a certidão simplificada da empresa credora, que, ao analisar, percebi que consta como situação “CANCELADA – ART. 60 DA LEI 8.934/94”, dispondo ainda que o cancelamento se deu por decurso do prazo de 10 anos sem ter procedido ao registro de nenhum ato mercantil perante a Junta Comercial.
Entretanto, o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal, consta a situação como ‘ATIVA”.
Nesse sentido:
(a) Seria possível realizar o cancelamento do ônus sendo que a empresa, perante a junta comercial, encontra-se cancelada?
(b) Seria necessário apresentar algum documento específico?
Resposta:
- A empresa foi cancelada pela Junta Comercial em 11-05-2014 pelo fato de há mais de dez anos não ter procedido ao registro de nenhum ato mercantil perante o órgão. Entretanto consta das certidões da mesa Junta Comercial que o ultimo ato anterior ao cancelamento (AGE) foi em 28-08-2.014;
- O artigo 60 e seus §§ da Lei 8.934/94 foi revogado pela MP 1.040/21 e pela Lei 14.195/21, que são posteriores ao cancelamento. Mas isso não vem ao caso;
- A empresa (credora) ainda tem o seu CNPJ com a situação cadastral ativa;
- Na linguagem contábil ou fiscal, a empresa foi baixada, o que não quer dizer que foi extinta. Se ainda possui créditos em seu nome, é porque está em extinção ou em liquidação, e deve fazer a apuração dos seus ativos e passivos e o inventário de seus bens;
- Assim, é perfeitamente possível que a empresa em extinção ou em liquidação representada pelos seus sócios ou liquidantes dar quitação da hipoteca para fins de seu cancelamento ou baixa;
- Via de regra uma pessoa jurídica ao ser extinta passa por um processo de dissolução, liquidação e finalmente extinção, cumpridas todas as obrigações pendentes;
- Apesar de baixada, entendo s.m.j., que é possível esta dar a quitação da hipoteca em que pese a baixa da Pessoa Jurídica, pois de qualquer forma o credito pago ainda se encontra em nome dessa empresa, que a rigor não estaria extinta até que cumprisse todas as suas obrigações;
- Está ela cumprindo algum compromisso ou obrigação anterior inclusive outros que virão;
- Respostas alíneas:
- a) Sim, pois está a cumprir uma obrigação anterior;
- b) Não.
Sub censura.
São Paulo, 09 de maio de 2.022.