Indisponibilidade de Sócio – Sem alcance aos Bens da Empresa
Uma determinada empresa, é proprietária de alguns lotes.
Sobre a empresa foi determinado o cancelamento da indisponibilidade, que se encontra livre.
O Cartório de Notas informou que o sócio da empresa, consta indisponibilidade!
Resposta:
- A indisponibilidade que pesava sobre os bens da pessoa jurídica foram levantadas/canceladas e não existem mais;
- Segundo informação do Tabelionato há indisponibilidade em nome de um dos sócios da empresa;
- Não há notícia de que houvesse desconsideração da pessoa jurídica ou recuperação judicial ou falência da empresa, assim como não consta que a indisponibilidade atingiu a própria sociedade;
- Se se tratasse de Eireli ou sociedade unipessoal a indisponibilidade do sócio recairia também sobre o patrimônio da empresa, mas; não é o caso (processo da 1ª VRP – da Capital do estado de nº 1043108-92.2019.8.26.0100);
- A indisponibilidade recaiu apenas sobre o patrimônio do sócio (um dos sócios) sem atingir os bens da pessoa jurídica (APC 9000001-42.2012.8.26.0281);
- A indisponibilidade decretada em relação a um dos sócios ficará sub-rogada na participação que tiver em bens e direitos da sociedade, não sendo possível este transferir suas quotas sociais a terceiros. Mas essa será uma questão junto a Jucesp. (Processo CGJSP nº 1011485-78.2017,8.26.0100); Portanto a indisponibilidade de um dos sócios não impedira a alienação do lote pela pessoa jurídica.
Sub censura
São Paulo, 14 de Junho de 2.22.