Cláusulas Restritivas Testamento
Consulta:
Em um inventário foi juntado o testamento em que o testador impôs as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. O testamento bem como o inventário ocorreram antes da vigência do novo código civil.
Consulta: pode ser feito o registro e averbar as cláusulas, considerando que o novo código exige justificativa para a imposição das clausulas?
11/04/2.008.
Resposta: O testamento e o inventário ocorreram antes da entrada em vigor do NCC, devendo ser aplicado o artigo n. 2.042 do CC/02, ademais, a vontade do testador deve prevalecer (artigo 1.899).
O inventário deve ser registrado e as cláusulas restritivas averbadas. (Ver também Decisão 1ª VRP da Capital n. 00.05.003631-9 (18º RI) e APC n. 1.109/2005 – Lucélia Sp.).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Abril de 2.008.