Gratuidade Escritura
Consulta:
O parágrafo 3º do art. 1.124-A do CPC (com redação dada pela Lei nº11.441/07), dispõe que “a escritura e demais atos notariais serão gratuitos…”
Consulta: a gratuidade se estende ao registro de imóveis?
06-08-2.008.
Resposta: Em minha opinião, sem sobra de qualquer dúvida a gratuidade deferida pela Lei e pelo Notário se estende sim aos atos de registro. Não teria sentido ser gratuito em uma natureza (notas) e não sê-lo em outra (registro).
No Registro Civil também é assim, basta à declaração de pobreza sob as penas da Lei (Ver artigo , inciso I, da Lei 11.331/2002; Protocolo CG nº. 11.238/2.006 (Parecer nº. 246/06-E – Ementário 03/06); e processo 2.008/35239 – Osasco Sp., Parecer n. 123.314 – Diário da Justiça Eletrônico de 23.06.2.008).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Agosto de 2.008.