Partilhas

Consulta:

1) Em um formal de partilha extraído de autos de inventário, quatro imóveis matriculados foram avaliados num só valor pois os mesmos estão cadastrados num só lançamento da Prefeitura Municipal. Como serão feitos quatro registros entendemos que deveria ser dado valor individual aos imóveis (para fins de cálculo dos emolumentos). Entretanto, o interessado reluta em aditar o Formal. Como devemos proceder? Isso tem acontecido muitas vezes. Dividir o valor não nos parece correto, pois isso se aplica nos casos de hipoteca.
2) Também nas partilhas, temos enfrentado o seguinte problema. O imóvel foi partilhado em favor do filho e sua mulher…. Ocorre que o mesmo é casado sob o regime da comunhão parcial de bens (não se comunicando assim o bem). Devemos devolver o título por isso ou registramos tal como constou fulano e sua mulher ou mencionando apenas fulano, casado com……
05-08-2.008.

Resposta: Se os imóveis estão lançados e cadastrados num só IPTU, a solução que se apresenta é primeiro verificar se na guia de ITCDM, não constam os valores separados para que se possa calcular o valor proporcional de cada imóvel.
Outra solução seria que o interessado apresentasse certidão de valor venal (terreno/construção) em metros quadrados para servir de base de cálculo.
Se isto não for possível, divide-se o valor total pelo número de imóveis aplicando-se analogicamente o item n. 1.2 da Tabela II (hipoteca/penhor/penhora), pois aceitar requerimento do interessado, não seria possível, pois este poderia por exemplo atribuir um valor alto para um dos imóveis e valores ínfimos para os demais.
Quanto aos herdeiros casados pelo regime da CPB, e que do formal consta que o imóvel foi partilhado a Fulano de Tal e sua mulher Cicrana de Tal, o correto é que seja aditado para constar Fulano de Tal casado com Cicrana de Tal evitando-se interpretações dúbias ou até mesmo doação. Registrar fulano de tal e sua mulher Cicrana de Tal nem pensar . Poder-se ia aceitar requerimento do casal e o registro ser feito como Fulano de Tal casado com Cicrana de Tal (como nas doações feitas somente a um dos cônjuges).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Agosto de 2.008.

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