Loteamento Sistema de Lazer
Consulta:
Pode ser desafetado parte de um sistema de lazer de um loteamento para
construção de casas populares?
Obrigado
Resposta:
O Sistema de Lazer em um bem de uso comum do povo e por lei municipal com
aprovação da câmera, poderá ser desafetado para passar a bem patrimonial do
Município, que poderá dar a destinação pela qual a lei foi criada.
No entanto,
deverá ser observado o inciso VII do artigo 180, bem como seus parágrafos 1º e
2º da Constituição Estadual, com as alterações da EC de nºs. 23/07 e 26/08, que é uma questão que refoge a esfera registraria,
eventualmente atinente ao Ministério Público.
É o nosso
entendimento passível de censura.
São Paulo
Sp., 06 de Maio de 2.014
ROBERTO
TADEU MARQUES.