SFH Aquisição Casal e Mãe

Consulta:

Em 1987 Sr. José Carlos e s/m Adalzira e a mãe dela Irene, adquiriram imóvel urbano com financiamento da CEF.
O contrato foi então registrado na CRI anterior, sendo que na matrícula do imóvel, ficou consignado no registro da v/c do imóvel que são adquirentes José Carlos e s/m Adalzira e Irene (mãe), sem mencionar o percentual adquirido por cada um .
Agora o Sr. José Carlos apresentou um contrato (emissão/anuência da CEF) onde o casal compra 33,33% do imóvel pertencente a Srª Irene (com a devida sub-rogação da dívida hipotecaria).
É possível o registro do contrato??? Será necessário averbação na CRI anterior da proporção adquirida por cada?
05-02-2.010.

Resposta: Diante da ausência na matrícula do percentual ou fração ideal adquirido por cada um dos condôminos, necessário se faz a prévia averbação na matrícula do imóvel do percentual ou proporção adquirida por cada um.
Pois nesse caso, há de se levar em conta a participação financeira, a composição da renda de cada um para a aquisição do imóvel, e que eventualmente pode ser diferente de 1/3 ou 33,333%.
Dessa forma, até para maior segurança jurídica, será necessária a previa averbação na matricula da CRI anterior do percentual adquirido por cada um dos condôminos (Nesse sentido ver APC 474-6/4 e 712-6/1)

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Fevereiro de 2.010.

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