Partilha Inventário por Escritura

Consulta:

Nosso tabelionato foi procurado para lavrar escritura pública de inventário, na qual o inventariado possui vários bens imóveis a partilhar, no entanto, alguns estão em situação irregular (área/descrição), ou seja, com processo de retificação pendente para que seja a lavrada a escritura de inventário tal qual deveria ser lavrada.
Então, surgiu uma oportunidade para os herdeiros efetuarem a venda de um dos imóveis que está com a situação regular, apto para lavrar a escritura de inventário. Assim pretendem fazê-la somente em relação a este imóvel, deixando os demais, para escritura de sobrepartilha que fariam após a regularização dos demais imóveis.
É possível a formalização do ato na forma pretendida??? Terá que ser consignado no texto existe outros bens a partilhar??
09-02-2.010.

Resposta: Levando-se em conta o artigo n. “25” da Resolução n. “35” do CNJ de 24.04.2.007, entendo, s.m.j., ser perfeitamente possível o inventário por escritura pública com partilha parcial (partilhando apenas um dos imóveis do espólio/monte mor), desde que justificando-se (na escritura) a não inclusão do (s) bem (ns) arrolado (s) na partilha, consignando-se no texto/corpo da escritura de que existem outros bens a partilhar, que se encontram em situação irregular, e que estão sendo objeto de regularização através de processo judicial ou administração de retificação, relacionando-os no título, declarando que tais bens serão objeto de sobrepartilha assim que regularizados.
Ao menos em nosso estado, tal situação é permitida conforme item n. “119” do Capítulo XIV das NSCGJSP, apesar de vedada a sonegação.
Dessa forma, será preciso verificar nas Normas (Código de) de Serviço de seu estado se há algum impedimento para tal (Ver também artigo nºs 1.040 do CPC e 1.992 a 2.001 do CCB).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Fevereiro de 2.010.

ROBERTO TADEU MARQUES

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